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25 de Abril de 2024

Anamatra divulga enunciados sobre a reforma trabalhista

As propostas foram debatidas e aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.

Publicado por Ciro Fachim Sgavioli
há 7 anos

A Anamatra divulgou nesta quinta-feira, 19, os 125 enunciados aprovados (58 aglutinados e 67 individuais) sobre a interpretação e aplicação da lei 13.467/17 (reforma trabalhista). As propostas de enunciados foram debatidas e aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.

Confira abaixo um resumo de alguns dos principais temas aprovados:

Literalidade da lei - Foi aprovado enunciado que repele a ideia segundo a qual os juízes só devem observar a literalidade da lei sem interpretá-la, comprometendo a livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, que é responsável por apreciar qualquer litígio de maneira imparcial e tecnicamente apta para, à luz das balizas constitucionais e legais, dizer a vontade concreta da lei.

Tarifação do dano moral - A Plenária também acolheu tese no sentido de ser dever do Estado a tutela de reparação ampla e integral quando restar violada a moral das pessoas humanas, sendo inconstitucional a tarifação do dano extrapatrimonial pelo salário do trabalhador. Ao revés, devem ser aplicadas todas as normas existentes no ordenamento jurídico que possam imprimir, ao caso concreto, a máxima efetividade constitucional ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Jornada intermitente e 12x36 - Os participantes apontaram a desconformidade da previsão da Lei da reforma trabalhista quanto à possibilidade de jornada de trabalho intermitente de forma indiscriminada. Entenderam que os contratos de trabalho para essas modalidades devem se restringir às atividades de caráter intermitente. A Plenária também rejeitou a possibilidade de se oficializar a jornada 12x36 mediante acordo individual. A tese aprovada nessa temática preconiza necessidade de que tal tipo peculiar de jornada tenha previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o art. XIII, da Constituição Federal. Nesse ponto, também pontuaram a impossibilidade de regime “complessivo”, na jornada 12x36, quanto ao pagamento de feriados e prorrogação de jornada noturna, por afronta à previsão constitucional.

Honorários de sucumbência e de peritos – As dificuldades que a nova lei impõe ao acesso à justiça gratuita também foram objeto de debates na Jornada. Nesse sentido, foi aprovado enunciado que prevê que as novas regras para os honorários sucumbenciais não se aplicam aos processos que já estejam tramitando quando da vigência da lei, em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento de propositura da ação trabalhista. Entendeu-se, ainda, que o trabalhador beneficiário da justiça gratuita não pode ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais em processos quaisquer. Também foi consenso a gratuidade no pagamento dos honorários de peritos do trabalho para os beneficiários da assistência judiciária gratuita, ante a violação, no particular, do art. , XXXV e LXXIV, CF.

Terceirização - No campo da terceirização, foram aprovadas diversas teses, a exemplo do texto que diz que a terceirização não pode ser aplicada à Administração Pública direta e indireta, como sucedâneo do concurso público, restringindo-se às empresas privadas. Também se entendeu que os empregados das empresas terceirizadas devem ter direito a receber o mesmo salário dos empregados das tomadoras de serviços, dedicados às mesmas atividades, bem como usufruir de iguais serviços de alimentação e atendimento ambulatorial.

A íntegra dos enunciados pode ser acessível através do link: http://www.jornadanacional.com.br/listagem-enunciados-aprovados.asp

Fonte: Migalhas

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10 Comentários

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Obrigada pela publicação Doutor. continuar lendo

Eu quem agradeço pela visita, Dra. continuar lendo

Obrigada Dr., me ajudou bastante. continuar lendo

Boa tarde, Vânia! Fico agradecido pelo fato do texto ter sido de alguma valia. Grande abraço ! continuar lendo

Excelente publicação. continuar lendo

Fico muito agradecido, Genilson! Grande abraço! continuar lendo

Compartilhar o conhecimento faz toda diferença; parabéns pela publicação. continuar lendo

Fico muito grato pelos cumprimentos, Claudio! Um grande abraço! continuar lendo